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Engenheiro e arquiteto PJ: Anexo III ou V? Fator R com calculadora (2026)

Por Gustavo Schineider, engenheiro civil · Fontes oficiais consultadas em 21/10/2026

Resumo: no Simples Nacional, serviços de engenharia e arquitetura caem no Anexo V (a partir de 15,5%). Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, for igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período (o “Fator R”), a tributação passa para o Anexo III (a partir de 6%). Muitas vezes vale a pena aumentar o pró-labore para chegar aos 28%. Faça a conta abaixo.

O que diz a lei

Tabelas oficiais (LC 123/2006, redação da LC 155/2016)

Anexo III: serviços com Fator R ≥ 28%
FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,006,00%0
2ª180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
Anexo V: serviços com Fator R < 28%
FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,0015,50%0
2ª180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

O texto compilado no Planalto traz, nos Anexos, a anotação “Vide Lei Complementar nº 214, de 2025” (reforma tributária do consumo). As faixas acima são as publicadas no texto vigente consultado em 21/10/2026. Se mudarem, esta página será atualizada com nova data.

Calculadora: Fator R, Anexo III x Anexo V

Premissas da calculadora

Dois exemplos com os números da lei

Receita R$ 15.000/mês (RBT12 R$ 180.000)Receita R$ 25.000/mês (RBT12 R$ 300.000)
Alíquota efetiva Anexo V15,50%(300.000 × 18% − 4.500) ÷ 300.000 = 16,50%
Alíquota efetiva Anexo III6,00%(300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%
Cenário 1: pró-labore de R$ 1.621 (salário mínimo 2026), Anexo VDAS R$ 2.325,00 + INSS R$ 178,31 = R$ 2.503,31DAS R$ 4.125,00 + INSS R$ 178,31 = R$ 4.303,31
Cenário 2: pró-labore de 28% da receita, Anexo IIIPró-labore R$ 4.200 · DAS R$ 900,00 + INSS R$ 462,00 = R$ 1.362,00Pró-labore R$ 7.000 · DAS R$ 2.020,00 + INSS R$ 770,00 = R$ 2.790,00
Diferença mensal (DAS + INSS)R$ 1.141,31 a menos no cenário 2R$ 1.513,31 a menos no cenário 2

Exemplo para um sócio, sem empregados. O pró-labore maior não é custo em si: é dinheiro que vai para o sócio. O custo extra é o INSS (e o IRPF, se houver, que não entra nesta conta).

Cuidados antes de mudar o pró-labore

Fontes

  1. Lei Complementar nº 123/2006, texto compilado: art. 18, §§ 1º, 1º-A, 2º, 5º-I (VI), 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24; Anexos III e V. Planalto, consultado em 21/10/2026: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  2. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026: salário de contribuição de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55. Consultado em 21/10/2026: gov.br/previdencia (PDF)
  3. INSS, tabela de contribuição mensal 2026. Consultado em 21/10/2026: gov.br/inss

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