Engenheiro e arquiteto PJ: Anexo III ou V? Fator R com calculadora (2026)
Por Gustavo Schineider, engenheiro civil · Fontes oficiais consultadas em 21/10/2026
Resumo: no Simples Nacional, serviços de engenharia e arquitetura caem no Anexo V (a partir de 15,5%). Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, for igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período (o “Fator R”), a tributação passa para o Anexo III (a partir de 6%). Muitas vezes vale a pena aumentar o pró-labore para chegar aos 28%. Faça a conta abaixo.
O que diz a lei
Arquitetura e engenharia (assim como medição, cartografia, topografia, geologia, testes e análises técnicas, design e desenho) estão no art. 18, § 5º-I, inciso VI da LC 123/2006.
Essas atividades “serão tributadas na forma do Anexo III […] caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%” (§ 5º-J). Abaixo de 28%, vão para o Anexo V (§ 5º-M).
Para a razão, contam a folha paga e a receita auferida nos 12 meses anteriores ao mês de apuração (§ 5º-K).
A folha inclui as retiradas de pró-labore, as remunerações a pessoas físicas pelo trabalho, a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida e o FGTS (§ 24).
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12 (§ 1º-A), sendo RBT12 a receita bruta dos 12 meses anteriores.
No início de atividade, os valores das faixas são proporcionalizados aos meses de atividade (§ 2º).
Tabelas oficiais (LC 123/2006, redação da LC 155/2016)
Anexo III: serviços com Fator R ≥ 28%
Faixa
Receita bruta em 12 meses (R$)
Alíquota nominal
Valor a deduzir (R$)
1ª
Até 180.000,00
6,00%
0
2ª
180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3ª
360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª
720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª
1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª
3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
648.000,00
Anexo V: serviços com Fator R < 28%
Faixa
Receita bruta em 12 meses (R$)
Alíquota nominal
Valor a deduzir (R$)
1ª
Até 180.000,00
15,50%
0
2ª
180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3ª
360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4ª
720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5ª
1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6ª
3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
540.000,00
O texto compilado no Planalto traz, nos Anexos, a anotação “Vide Lei Complementar nº 214, de 2025” (reforma tributária do consumo). As faixas acima são as publicadas no texto vigente consultado em 21/10/2026. Se mudarem, esta página será atualizada com nova data.
INSS do sócio: 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55 por sócio em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). O valor do pró-labore é dividido igualmente entre os sócios.
Nos Anexos III e V, a contribuição patronal (CPP) já está dentro do DAS, por isso não há 20% patronal separado sobre o pró-labore.
Não calcula IRPF sobre o pró-labore, tributação de lucros distribuídos, 13º e férias de empregados, ISS fora do DAS (empresas acima do sublimite) nem a proporcionalização do primeiro ano.
Dois exemplos com os números da lei
Receita R$ 15.000/mês (RBT12 R$ 180.000)
Receita R$ 25.000/mês (RBT12 R$ 300.000)
Alíquota efetiva Anexo V
15,50%
(300.000 × 18% − 4.500) ÷ 300.000 = 16,50%
Alíquota efetiva Anexo III
6,00%
(300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%
Cenário 1: pró-labore de R$ 1.621 (salário mínimo 2026), Anexo V
DAS R$ 2.325,00 + INSS R$ 178,31 = R$ 2.503,31
DAS R$ 4.125,00 + INSS R$ 178,31 = R$ 4.303,31
Cenário 2: pró-labore de 28% da receita, Anexo III
Exemplo para um sócio, sem empregados. O pró-labore maior não é custo em si: é dinheiro que vai para o sócio. O custo extra é o INSS (e o IRPF, se houver, que não entra nesta conta).
Cuidados antes de mudar o pró-labore
A regra usa 12 meses. Subir o pró-labore só no mês corrente não resolve: o Fator R olha a folha e a receita dos 12 meses anteriores.
IRPF. O pró-labore entra na tabela do IRPF mensal. Dependendo do valor, o imposto retido pode reduzir ou anular a vantagem. Peça ao contador a conta com o seu caso.
CNAE e enquadramento. O Fator R vale para as atividades do § 5º-I. Confira se os CNAEs do seu CNPJ são mesmo de engenharia ou arquitetura (e não, por exemplo, de execução de obra, que tem outro tratamento).
Receita variável. Se o faturamento oscila muito, o Fator R muda mês a mês. Vale acompanhar todo mês, não só uma vez.
Fontes
Lei Complementar nº 123/2006, texto compilado: art. 18, §§ 1º, 1º-A, 2º, 5º-I (VI), 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24; Anexos III e V. Planalto, consultado em 21/10/2026: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026: salário de contribuição de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55. Consultado em 21/10/2026: gov.br/previdencia (PDF)
INSS, tabela de contribuição mensal 2026. Consultado em 21/10/2026: gov.br/inss
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