CNAE de engenharia e arquitetura no Simples: Fator R (Anexo III ou V) ou Anexo IV? Tabela 2026
Resumo: os CNAEs de projeto e serviço técnico (7111-1/00 arquitetura, 7112-0/00 engenharia, 7119-7/xx, 7120-1/00) são permitidos no Simples e seguem o Fator R: Anexo III (a partir de 6%) se a folha com pró-labore for de pelo menos 28% da receita, Anexo V (a partir de 15,5%) se ficar abaixo. Os CNAEs de obra (4120-4/00, 4399-1/xx) também são permitidos, mas vão para o Anexo IV (a partir de 4,5%), sem Fator R, e a contribuição patronal ao INSS (CPP) é paga fora do DAS. Incorporação imobiliária (4110-7/00) não pode optar pelo Simples.
Tabela: CNAE, descrição oficial e anexo no Simples
| CNAE | Descrição oficial | Simples? | Anexo / regra | Base legal e observações |
|---|---|---|---|---|
| 7111-1/00 | Serviços de arquitetura | Sim | Fator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28% | LC 123, art. 18, § 5º-B, XVIII, e § 5º-M, I; Res. CGSN 140, art. 25, § 1º, V, “q”. |
| 7112-0/00 | Serviços de engenharia | Sim | Fator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28% | LC 123, art. 18, § 5º-I, VI; Res. 140, art. 25, § 1º, V, “r”. Pela CONCLA, este código não compreende a execução de obras (seção F). |
| 7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | Sim | Fator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28% | § 5º-I, VI (“cartografia, topografia […] geodésia”). |
| 7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | Sim | Fator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28% | § 5º-I, VI (“geologia”). |
| 7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | Sim | Fator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28% | § 5º-I, VI (“desenho”). |
| 7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | Sim | Fator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28% | § 5º-I, VIII (“perícia”); Res. 140, art. 25, § 1º, V, “t”. |
| 7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | Sim | Fator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28% | § 5º-I, VI. Código genérico (aerofotogrametria, gestão de águas etc.): confira se o serviço que você presta é de fato técnico. |
| 7120-1/00 | Testes e análises técnicas | Sim | Fator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28% | § 5º-I, VI (“testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas”). |
| 7410-2/02 | Design de interiores | Sim | Fator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28% para projetos de design de interiores | Solução de Consulta Cosit 243/2025 (art. 25, § 1º, V, “r”). Atenção: “decoração de interiores” aparece no § 5º-C, I (Anexo IV) e também é descritor deste código na CONCLA. Se você executa a decoração, fale com o contador. |
| 4120-4/00 | Construção de edifícios | Sim | Anexo IV, com CPP fora do DAS | LC 123, art. 18, § 5º-C, I (“construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada”); Res. 140, art. 25, § 1º, IV, “a”. Inclui reformas. |
| 4399-1/01 | Administração de obras | Sim | Anexo IV, com CPP fora do DAS | Pela CONCLA, é a execução de obra por contrato de construção por administração, inclusive direção e responsabilidade técnica. Só supervisão, fiscalização ou gerenciamento de projeto, sem executar, é 7112-0/00. |
| 4399-1/03 | Obras de alvenaria | Sim | Anexo IV, com CPP fora do DAS | § 5º-C, I (obra de construção). |
| 4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | Sim | Anexo IV, com CPP fora do DAS | § 5º-C, I. Telhados, concretagem, partes de edifícios etc., conforme a CONCLA. |
| 4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | Não | Impeditivo: não pode optar pelo Simples | Anexo VI da Res. CGSN 140; LC 123, art. 17, XIV (“loteamento e […] incorporação de imóveis”). |
O que a lei diz, em quatro pontos
- Engenharia: “engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia” vão para o Anexo V (art. 18, § 5º-I, VI) ou para o Anexo III se o Fator R for de 28% ou mais (§ 5º-J).
- Arquitetura: desde a LC 155/2016, “arquitetura e urbanismo” está no § 5º-B, XVIII (Anexo III), mas o § 5º-M, I manda para o Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%. Na prática, a regra é a mesma da engenharia.
- Obra: “construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores” vão para o Anexo IV (§ 5º-C, I). Nesse caso a CPP não entra no DAS e é recolhida pela legislação geral (art. 13, VI, e § 5º-C). A vedação à cessão de mão de obra não se aplica a essas atividades (§ 5º-H).
- Incorporação: quem se dedica a “loteamento e incorporação de imóveis” não pode optar pelo Simples (art. 17, XIV). O CNAE 4110-7/00 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140.
Projeto e obra no mesmo CNPJ: cada receita no seu anexo
- O anexo segue a receita, não só o código no cartão CNPJ. A Resolução CGSN 140 (art. 25, § 1º) manda separar as receitas por atividade no PGDAS-D. Projeto vai para o Fator R (III ou V). Obra executada vai para o Anexo IV.
- No Fator R, o denominador é a receita bruta total dos 12 meses anteriores (art. 26, II). A receita de obra também entra. Quem fatura muito com obra precisa de mais folha para chegar aos 28% nas receitas de projeto.
- Para o Fator R, a folha inclui pró-labore, salários, CPP e FGTS efetivamente recolhidos. Aluguéis e distribuição de lucros não contam (art. 26, §§ 1º e 3º). Conta completa e calculadora: Fator R: Anexo III ou V.
Anexo IV em números (faixa inicial)
Até R$ 180 mil de receita em 12 meses, a alíquota nominal é de 4,50% no Anexo IV, contra 6,00% no Anexo III e 15,50% no Anexo V (LC 123, Anexos III, IV e V). Mas no Anexo IV a empresa paga a CPP sobre folha e pró-labore à parte, fora do DAS. A comparação justa soma esse valor.
Antes de abrir ou alterar o CNPJ
- Liste o que você vai faturar de fato: só projeto, laudo e consultoria? Ou também execução e administração de obra?
- Inclua no CNPJ só os códigos das atividades que você realmente vai exercer.
- Se houver obra, peça ao contador uma simulação com a CPP fora do DAS e com o Fator R calculado sobre a receita total.
- Confira também o registro da empresa no CREA ou no CAU e o código de serviço da NFS-e no seu município. Isso fica para outra página.
Confirme com seu contador. Esta tabela resume a lei e a Resolução CGSN 140 em 22/10/2026. Contrato, município e mistura de atividades mudam o resultado. A Resolução CGSN nº 190/2026 já prevê alterações nos arts. 25 e 26 da Resolução 140 com efeitos a partir de 1º/1/2027. Esta página será revista quando elas entrarem em vigor.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, texto compilado (Planalto): art. 13, VI; art. 17, XII, XIV e § 1º; art. 18, §§ 5º-B (XVIII), 5º-C (I), 5º-H, 5º-I (VI e VIII), 5º-J, 5º-K, 5º-M e Anexo IV. Consultado em 22/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Resolução CGSN nº 140/2018, texto consolidado (Receita Federal, Normas): art. 8º, art. 25, § 1º, IV e V, e art. 26. Consultado em 22/10/2026: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
- Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018: CNAEs impeditivos ao Simples Nacional (PDF publicado pelo DREI/gov.br). Consultado em 22/10/2026: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/arquivos/AnexoVI.pdf/@@display-file/file
- Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018: CNAEs ambíguos (PDF publicado pelo DREI/gov.br). Consultado em 22/10/2026: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/arquivos/AnexoVII.pdf/@@display-file/file
- IBGE/CONCLA: CNAE 7111-1/00. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=7111100&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse
- IBGE/CONCLA: CNAE 7112-0/00. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=7112000&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse
- IBGE/CONCLA: classe 7119-7. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?classe=71197&tipo=cnae&versao=10&view=classe
- IBGE/CONCLA: CNAE 7120-1/00. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=7120100&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse
- IBGE/CONCLA: CNAE 7410-2/02. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=7410202&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse
- IBGE/CONCLA: CNAE 4120-4/00. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=4120400&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse
- IBGE/CONCLA: classe 4399-1. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?classe=43991&tipo=cnae&versao=10&view=classe
- Solução de Consulta Cosit nº 243/2025 (DOU de 28/11/2025), ementa reproduzida pela LegisWeb. Não consegui abrir o texto no portal da Receita. Consultado em 22/10/2026: www.legisweb.com.br/legislacao/?id=486976