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CNAE de engenharia e arquitetura no Simples: Fator R (Anexo III ou V) ou Anexo IV? Tabela 2026

Por Gustavo Schineider, engenheiro civil · Fontes oficiais consultadas em 22/10/2026

Resumo: os CNAEs de projeto e serviço técnico (7111-1/00 arquitetura, 7112-0/00 engenharia, 7119-7/xx, 7120-1/00) são permitidos no Simples e seguem o Fator R: Anexo III (a partir de 6%) se a folha com pró-labore for de pelo menos 28% da receita, Anexo V (a partir de 15,5%) se ficar abaixo. Os CNAEs de obra (4120-4/00, 4399-1/xx) também são permitidos, mas vão para o Anexo IV (a partir de 4,5%), sem Fator R, e a contribuição patronal ao INSS (CPP) é paga fora do DAS. Incorporação imobiliária (4110-7/00) não pode optar pelo Simples.

Tabela: CNAE, descrição oficial e anexo no Simples

Descrição: IBGE/CONCLA, busca online da CNAE-Subclasses. “Simples?”: o código não está nos Anexos VI (impeditivos) nem VII (ambíguos) da Resolução CGSN 140/2018, exceto onde indicado. As demais vedações do art. 17 da LC 123 (faturamento, débitos, sócios etc.) continuam valendo. Tudo conferido em 22/10/2026.

CNAEDescrição oficialSimples?Anexo / regraBase legal e observações
7111-1/00Serviços de arquiteturaSimFator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28%LC 123, art. 18, § 5º-B, XVIII, e § 5º-M, I; Res. CGSN 140, art. 25, § 1º, V, “q”.
7112-0/00Serviços de engenhariaSimFator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28%LC 123, art. 18, § 5º-I, VI; Res. 140, art. 25, § 1º, V, “r”. Pela CONCLA, este código não compreende a execução de obras (seção F).
7119-7/01Serviços de cartografia, topografia e geodésiaSimFator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28%§ 5º-I, VI (“cartografia, topografia […] geodésia”).
7119-7/02Atividades de estudos geológicosSimFator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28%§ 5º-I, VI (“geologia”).
7119-7/03Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenhariaSimFator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28%§ 5º-I, VI (“desenho”).
7119-7/04Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalhoSimFator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28%§ 5º-I, VIII (“perícia”); Res. 140, art. 25, § 1º, V, “t”.
7119-7/99Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormenteSimFator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28%§ 5º-I, VI. Código genérico (aerofotogrametria, gestão de águas etc.): confira se o serviço que você presta é de fato técnico.
7120-1/00Testes e análises técnicasSimFator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28%§ 5º-I, VI (“testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas”).
7410-2/02Design de interioresSimFator R: Anexo III se ≥ 28%, Anexo V se < 28% para projetos de design de interioresSolução de Consulta Cosit 243/2025 (art. 25, § 1º, V, “r”). Atenção: “decoração de interiores” aparece no § 5º-C, I (Anexo IV) e também é descritor deste código na CONCLA. Se você executa a decoração, fale com o contador.
4120-4/00Construção de edifíciosSimAnexo IV, com CPP fora do DASLC 123, art. 18, § 5º-C, I (“construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada”); Res. 140, art. 25, § 1º, IV, “a”. Inclui reformas.
4399-1/01Administração de obrasSimAnexo IV, com CPP fora do DASPela CONCLA, é a execução de obra por contrato de construção por administração, inclusive direção e responsabilidade técnica. Só supervisão, fiscalização ou gerenciamento de projeto, sem executar, é 7112-0/00.
4399-1/03Obras de alvenariaSimAnexo IV, com CPP fora do DAS§ 5º-C, I (obra de construção).
4399-1/99Serviços especializados para construção não especificados anteriormenteSimAnexo IV, com CPP fora do DAS§ 5º-C, I. Telhados, concretagem, partes de edifícios etc., conforme a CONCLA.
4110-7/00Incorporação de empreendimentos imobiliáriosNãoImpeditivo: não pode optar pelo SimplesAnexo VI da Res. CGSN 140; LC 123, art. 17, XIV (“loteamento e […] incorporação de imóveis”).

O que a lei diz, em quatro pontos

Projeto e obra no mesmo CNPJ: cada receita no seu anexo

Anexo IV em números (faixa inicial)

Até R$ 180 mil de receita em 12 meses, a alíquota nominal é de 4,50% no Anexo IV, contra 6,00% no Anexo III e 15,50% no Anexo V (LC 123, Anexos III, IV e V). Mas no Anexo IV a empresa paga a CPP sobre folha e pró-labore à parte, fora do DAS. A comparação justa soma esse valor.

Antes de abrir ou alterar o CNPJ

  1. Liste o que você vai faturar de fato: só projeto, laudo e consultoria? Ou também execução e administração de obra?
  2. Inclua no CNPJ só os códigos das atividades que você realmente vai exercer.
  3. Se houver obra, peça ao contador uma simulação com a CPP fora do DAS e com o Fator R calculado sobre a receita total.
  4. Confira também o registro da empresa no CREA ou no CAU e o código de serviço da NFS-e no seu município. Isso fica para outra página.

Confirme com seu contador. Esta tabela resume a lei e a Resolução CGSN 140 em 22/10/2026. Contrato, município e mistura de atividades mudam o resultado. A Resolução CGSN nº 190/2026 já prevê alterações nos arts. 25 e 26 da Resolução 140 com efeitos a partir de 1º/1/2027. Esta página será revista quando elas entrarem em vigor.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 123/2006, texto compilado (Planalto): art. 13, VI; art. 17, XII, XIV e § 1º; art. 18, §§ 5º-B (XVIII), 5º-C (I), 5º-H, 5º-I (VI e VIII), 5º-J, 5º-K, 5º-M e Anexo IV. Consultado em 22/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  2. Resolução CGSN nº 140/2018, texto consolidado (Receita Federal, Normas): art. 8º, art. 25, § 1º, IV e V, e art. 26. Consultado em 22/10/2026: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
  3. Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018: CNAEs impeditivos ao Simples Nacional (PDF publicado pelo DREI/gov.br). Consultado em 22/10/2026: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/arquivos/AnexoVI.pdf/@@display-file/file
  4. Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018: CNAEs ambíguos (PDF publicado pelo DREI/gov.br). Consultado em 22/10/2026: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/arquivos/AnexoVII.pdf/@@display-file/file
  5. IBGE/CONCLA: CNAE 7111-1/00. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=7111100&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse
  6. IBGE/CONCLA: CNAE 7112-0/00. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=7112000&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse
  7. IBGE/CONCLA: classe 7119-7. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?classe=71197&tipo=cnae&versao=10&view=classe
  8. IBGE/CONCLA: CNAE 7120-1/00. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=7120100&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse
  9. IBGE/CONCLA: CNAE 7410-2/02. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=7410202&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse
  10. IBGE/CONCLA: CNAE 4120-4/00. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=4120400&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse
  11. IBGE/CONCLA: classe 4399-1. Consultado em 22/10/2026: concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?classe=43991&tipo=cnae&versao=10&view=classe
  12. Solução de Consulta Cosit nº 243/2025 (DOU de 28/11/2025), ementa reproduzida pela LegisWeb. Não consegui abrir o texto no portal da Receita. Consultado em 22/10/2026: www.legisweb.com.br/legislacao/?id=486976

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