NFS-e de engenharia e arquitetura: código de serviço (LC 116) e emissão no Emissor Nacional, passo a passo
Resumo: projeto e consultoria de engenharia usam o subitem 7.01 da LC 116 (no Emissor Nacional, 07.01.01; arquitetura é 07.01.04). Estudo de viabilidade e projeto básico/executivo podem cair no 7.03, execução de obra no 7.02, reforma no 7.05 e fiscalização de obra no 7.19. Nos códigos 7.01 e 7.03 o ISS fica no município do seu escritório. Nos 7.02, 7.05 e 7.19 ele vai para o município da obra. A partir de 1º/11/2026, toda ME/EPP do Simples Nacional emite NFS-e só pelo Emissor Nacional (Res. CGSN 191/2026), mesmo onde a prefeitura tem sistema próprio. O MEI já é obrigado a usar o Emissor Nacional.
Qual código de serviço usar
A NFS-e nacional usa o Código de Tributação Nacional (cTribNac), de 6 dígitos. É o subitem da LC 116 com mais dois dígitos de desdobramento. O 7.02, por exemplo, virou 07.02.01 (por administração) e 07.02.02 (por empreitada). Subitens que não foram desdobrados ganharam o final .01. O município ainda pode criar um código complementar de 9 dígitos (Perguntas e Respostas NFS-e, 8.1).
| Subitem LC 116 | cTribNac (Anexo B) | Texto oficial | Quando costuma servir | ISS devido em |
|---|---|---|---|---|
| 7.01 | 07.01.01 07.01.04 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. No Anexo B, 07.01.01 é engenharia e 07.01.04 é arquitetura, urbanismo e congêneres | Projeto, cálculo estrutural, consultoria técnica de engenharia ou arquitetura | Município do prestador |
| 7.03 | 07.03.01 07.03.02 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia (07.03.01); elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (07.03.02) | Estudo de viabilidade, anteprojeto, projeto básico e executivo | Município do prestador |
| 7.02 | 07.02.01 07.02.02 | Execução, por administração (07.02.01) ou por empreitada ou subempreitada (07.02.02), de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes | Você executa a obra | Município da obra |
| 7.05 | 07.05.01 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de edifícios (07.05.01) e de estradas, pontes, portos e congêneres (07.05.02) | Reforma | Município da obra |
| 7.19 | 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo | Fiscalização de obra para o cliente | Município da obra |
| 7.20 | 07.20.01 a 07.20.03 | Aerofotogrametria, cartografia e mapeamento (07.20.01); levantamentos batimétricos, geodésicos, geológicos e outros (07.20.02); levantamentos topográficos (07.20.03) | Topografia, georreferenciamento | Município do prestador |
| 17.09 | 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas | Laudo, perícia, vistoria técnica | Município do prestador |
| 17.01 | 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista | Só se o serviço não couber em outro item | Município do prestador |
- Projeto de engenharia: 7.01 ou 7.03? Os dois textos cobrem projeto. A lei não diz qual prevalece, e o município de incidência é o mesmo nos dois casos. Use o código que a sua prefeitura já aceita para a sua atividade ou pergunte ao fisco municipal. Não encontramos orientação oficial nacional sobre isso.
- 7.01 em outra cidade: o ISS continua no seu município, mesmo com o serviço executado em outro lugar. O sistema define o município de incidência sozinho e rejeita a nota se você tentar mudar (Perguntas e Respostas, 8.2).
- NBS: a nota também tem um campo de NBS, a classificação federal de serviços, que no guia do emissor aparece como opcional. Há códigos próprios para arquitetura (1.1402, por exemplo 1.1402.12.00, projetos residenciais) e engenharia (1.1403, por exemplo 1.1403.21.10, projetos de construção residencial, e 1.1403.10.00, consultoria em engenharia). A tabela oficial que liga cada item da lista à NBS ainda é descrita pelo Portal NFS-e como trabalho em desenvolvimento. Escolha a NBS que descreve o serviço e confirme com o contador.
- O código da nota é uma coisa e o CNAE da empresa é outra. O CNAE define se você entra no Fator R ou no Anexo IV. O código de serviço define o ISS da nota.
Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional
| Quem | Regra | Fonte |
|---|---|---|
| MEI | Já usa a NFS-e de padrão nacional, mesmo que o município tenha sistema próprio | Res. CGSN 140, art. 106-A; Perguntas e Respostas 5.7 |
| ME/EPP do Simples Nacional | A partir de 1º/11/2026, só pelo Emissor Nacional (web, aplicativo ou API), independentemente da opção do município. A prefeitura pode liberar antes pelo seu painel. A Res. CGSN 191/2026 revogou a 189/2026, que previa 1º/9/2026 | Res. CGSN 191/2026 (Receita Federal, 14/08/2026); Portal NFS-e, 28/09/2026 |
| Municípios | Desde 1º/1/2026 precisam permitir a NFS-e de padrão nacional ou, se mantiverem emissor próprio, mandar as notas para o ambiente nacional | LC 214/2025, art. 62, § 1º |
| IBS e CBS na nota do Simples | O preenchimento dos campos de IBS/CBS pelo optante do Simples só fica obrigatório em 2027. É um cronograma separado do de 1º/11/2026 | Receita Federal, 14/08/2026; Perguntas e Respostas 20.4 |
Passo a passo no Emissor Nacional (Emissão Completa)
Endereço: www.nfse.gov.br/EmissorNacional. Os passos seguem o Guia do Emissor Público Nacional Web v1.2. Mostramos só o que está no guia e nas Perguntas e Respostas oficiais. As telas podem mudar.
- Acesso. Existem três formas: usuário e senha, certificado digital e GOV.BR. O GOV.BR (contas prata ou ouro) é só para MEI. Empresa ME/EPP entra com o certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) ou com usuário e senha (Perguntas e Respostas, 3.1 e 3.3).
- Primeiro acesso com usuário e senha. Em "Fazer primeiro acesso", a PJ informa o CNPJ, o CPF do responsável e a data de nascimento. O sistema também confere dados na Receita (título de eleitor ou recibos do IRPF dos dois últimos anos), pede e-mail e senha e manda um código de segurança por e-mail. Se aparecer "Não foi possível criar seu usuário", a causa mais comum é o município ainda não ter autorizado o seu CNPJ no cadastro nacional (CNC). Quem resolve é a prefeitura (Perguntas e Respostas, 3.2).
- Configurações primeiro. Segundo o guia, esse é o primeiro módulo a acessar: e-mail, telefone e a forma de mostrar o valor aproximado dos tributos.
- Passo 1, Pessoas. Informe a data de competência. Os dados do prestador vêm dos cadastros da Receita, inclusive a opção pelo Simples. Indique o regime de apuração pelo Simples. No tomador, escolha Brasil e informe CPF ou CNPJ. Em alguns códigos, o tomador é obrigatório porque define o local do ISS.
- Passo 2, Serviço. Informe o município onde o serviço foi prestado. Digite pelo menos três caracteres para buscar o Código de Tributação Nacional (ex.: 07.01.01). Preencha o código complementar municipal se o seu município usar, a descrição do serviço e a NBS. Nos códigos 07.02 e 07.05, o emissor pede as informações da obra: código da obra ou endereço com CEP, além da inscrição imobiliária fiscal.
- Passo 3, Valores. Informe o valor do serviço e os descontos. Em "Retenção do ISSQN", marque Não ou Sim (retido pelo tomador ou pelo intermediário). Quando o tributo federal é apurado pelo Simples, o guia diz que a tributação federal já vem preenchida e não pode ser alterada. Os campos de retenção federal só são usados quando a retenção se aplica.
- Passo 4, Emitir. Revise o resumo (dá para editar Pessoas, Serviço e Valores) e emita. Depois, baixe o XML e o DANFSe, que é a representação impressa da nota.
Emissão simplificada e serviços favoritos: o guia permite salvar um "serviço favorito" com apelido, código, NBS e descrição, para emitir mais rápido. Sobre a emissão simplificada, o guia é ambíguo: o título fala em "MEI ou Simples Nacional", mas o texto diz que ela é só para MEI. As Perguntas e Respostas de 22/09/2026 (assunto 5.7) dizem que é exclusiva do MEI. ME/EPP deve contar com a Emissão Completa.
ISS no Simples: alíquota e retenção
- Sem retenção: a ME/EPP que apura o ISS pelo Simples não informa a alíquota na nota. O ISS entra no DAS, calculado sobre o faturamento do mês. Por isso a nota não mostra ISS destacado (Perguntas e Respostas, 20.2; regra E0625 do Anexo I).
- Com retenção pelo tomador: a alíquota passa a ser obrigatória (regra E0621). A LC 123, art. 21, § 4º, manda informar a alíquota efetiva de ISS do mês anterior. No mês de início de atividade, o tomador aplica 2%. Se a nota não trouxer a alíquota, aplica-se 5%. O valor retido é definitivo e sai do ISS do DAS. Peça a alíquota efetiva ao contador: ela sai da apuração do PGDAS-D.
- Quem retém: pela LC 116, art. 6º, § 2º, II, a PJ tomadora é responsável pelo ISS, entre outros, nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.19. O município pode criar outros casos por lei. No sistema nacional, o tomador só pode reter quando fica no mesmo município de incidência do imposto (regra E0031). Num 7.01 para cliente de outra cidade, o ISS é seu, no seu município (Perguntas e Respostas, 7.1 e 7.2).
- Obra (7.02 e 7.05): os materiais fornecidos pelo prestador não entram na base do ISS (LC 116, art. 7º, § 2º, I). O sistema aceita deduções nesses códigos mesmo para o Simples.
- Valor aproximado dos tributos: se você optar por informar a alíquota do Simples, use a nominal da faixa do seu anexo (III ou V, pelo Fator R), e não a efetiva (Perguntas e Respostas, 20.5).
Município conveniado ou com emissor próprio: o que muda
- Conveniado ao Emissor Nacional: o emissor usa as alíquotas, os benefícios e os códigos complementares que a prefeitura cadastrou no sistema nacional. Se algo vier errado, confira primeiro o código de serviço e depois fale com a prefeitura.
- Com emissor próprio: até 31/10/2026, a ME/EPP do Simples pode continuar no sistema da prefeitura, a menos que ela tenha antecipado a mudança. Depois disso, vale o Emissor Nacional. Quem emite pelo ERP integrado à prefeitura precisa apontar a integração para a API nacional (Perguntas e Respostas, 20.1).
- Suporte: desde maio de 2026, o atendimento ao contribuinte é feito por cada município, e não mais pelo e-mail nacional.
Confirme com seu contador e com a prefeitura. O código de serviço certo depende do contrato e do entendimento do seu município, principalmente entre 7.01 e 7.03 e nos serviços de obra. As retenções federais (IR, CSLL, PIS, Cofins e INSS) seguem regras próprias, que não detalhamos aqui. O Emissor Nacional muda com frequência: esta página reflete os documentos oficiais de 24/10/2026.
Fontes
- LC 116/2003 compilada: lista de serviços (itens 7 e 17), art. 3º (local do ISS), art. 6º (retenção), art. 7º, art. 8º e 8º-A (alíquotas). Consultado em 24/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
- NFS-e: Anexo B v1.01, lista de serviços nacional (cTribNac) e NBS 2.0. Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/anexo_b-nbs2-lista_servico_nacional-snnfse-v1-01-20260122.xlsx
- NFS-e: Guia do Emissor Público Nacional Web v1.2. Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf
- NFS-e: Perguntas e Respostas v1.1 (22/09/2026), assuntos 3.1, 3.3, 5.7, 7.1, 7.2, 8.1, 8.2, 20.1, 20.2 e 20.4. Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/perguntas-frequentes/perguntas-e-respostas-nfs-e-v-1-1-20260922.pdf
- NFS-e: Anexo I v1.01, leiaute e regras de validação da DPS (regras E0621, E0625 e local de incidência). Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/anexo_i-sefin_adn-dps_nfse-snnfse-v1-01-20260209.xlsx
- LC 123/2006 compilada, art. 21, § 4º (retenção de ISS de ME/EPP do Simples). Consultado em 24/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- LC 214/2025, art. 62 (municípios e NFS-e de padrão nacional desde 1º/1/2026). Consultado em 24/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Receita Federal: NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º/11/2026 (Res. CGSN 191/2026). Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026
- Portal NFS-e: município pode antecipar a adoção do Emissor Nacional para o Simples (28/09/2026). Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nova-funcionalidade-no-painel-administrativo-municipal-permite-antecipar-a-adocao-do-emissor-nacional-para-optantes-pelo-simples-nacional
- Portal NFS-e: atendimento aos contribuintes passa a ser feito pelos municípios. Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/atendimento-aos-contribuintes-passa-a-ser-realizado-diretamente-pelos-municipios
- Resolução CGSN 140/2018 compilada, art. 59 e art. 106-A. Consultado em 22/10/2026: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278