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NFS-e de engenharia e arquitetura: código de serviço (LC 116) e emissão no Emissor Nacional, passo a passo

Por Gustavo Schineider, engenheiro civil · Fontes oficiais consultadas em 24/10/2026

Resumo: projeto e consultoria de engenharia usam o subitem 7.01 da LC 116 (no Emissor Nacional, 07.01.01; arquitetura é 07.01.04). Estudo de viabilidade e projeto básico/executivo podem cair no 7.03, execução de obra no 7.02, reforma no 7.05 e fiscalização de obra no 7.19. Nos códigos 7.01 e 7.03 o ISS fica no município do seu escritório. Nos 7.02, 7.05 e 7.19 ele vai para o município da obra. A partir de 1º/11/2026, toda ME/EPP do Simples Nacional emite NFS-e só pelo Emissor Nacional (Res. CGSN 191/2026), mesmo onde a prefeitura tem sistema próprio. O MEI já é obrigado a usar o Emissor Nacional.

Qual código de serviço usar

A NFS-e nacional usa o Código de Tributação Nacional (cTribNac), de 6 dígitos. É o subitem da LC 116 com mais dois dígitos de desdobramento. O 7.02, por exemplo, virou 07.02.01 (por administração) e 07.02.02 (por empreitada). Subitens que não foram desdobrados ganharam o final .01. O município ainda pode criar um código complementar de 9 dígitos (Perguntas e Respostas NFS-e, 8.1).

Subitem LC 116cTribNac (Anexo B)Texto oficialQuando costuma servirISS devido em
7.0107.01.01
07.01.04
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. No Anexo B, 07.01.01 é engenharia e 07.01.04 é arquitetura, urbanismo e congêneresProjeto, cálculo estrutural, consultoria técnica de engenharia ou arquiteturaMunicípio do prestador
7.0307.03.01
07.03.02
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia (07.03.01); elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (07.03.02)Estudo de viabilidade, anteprojeto, projeto básico e executivoMunicípio do prestador
7.0207.02.01
07.02.02
Execução, por administração (07.02.01) ou por empreitada ou subempreitada (07.02.02), de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantesVocê executa a obraMunicípio da obra
7.0507.05.01
07.05.02
Reparação, conservação e reforma de edifícios (07.05.01) e de estradas, pontes, portos e congêneres (07.05.02)ReformaMunicípio da obra
7.1907.19.01Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismoFiscalização de obra para o clienteMunicípio da obra
7.2007.20.01 a 07.20.03Aerofotogrametria, cartografia e mapeamento (07.20.01); levantamentos batimétricos, geodésicos, geológicos e outros (07.20.02); levantamentos topográficos (07.20.03)Topografia, georreferenciamentoMunicípio do prestador
17.0917.09.01Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicasLaudo, perícia, vistoria técnicaMunicípio do prestador
17.0117.01.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta listaSó se o serviço não couber em outro itemMunicípio do prestador

Códigos e textos do Anexo B v1.01 e da lista da LC 116. A coluna "ISS devido em" segue o art. 3º da LC 116: 7.02 e 7.19 no local da obra (inciso III) e 7.05 no local das edificações (inciso V). Os demais seguem a regra geral, o estabelecimento do prestador. O Anexo I do sistema traz a mesma lista de códigos com incidência no local da prestação. A coluna "Quando costuma servir" é uma orientação nossa, não um texto oficial.

Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional

QuemRegraFonte
MEIJá usa a NFS-e de padrão nacional, mesmo que o município tenha sistema próprioRes. CGSN 140, art. 106-A; Perguntas e Respostas 5.7
ME/EPP do Simples NacionalA partir de 1º/11/2026, só pelo Emissor Nacional (web, aplicativo ou API), independentemente da opção do município. A prefeitura pode liberar antes pelo seu painel. A Res. CGSN 191/2026 revogou a 189/2026, que previa 1º/9/2026Res. CGSN 191/2026 (Receita Federal, 14/08/2026); Portal NFS-e, 28/09/2026
MunicípiosDesde 1º/1/2026 precisam permitir a NFS-e de padrão nacional ou, se mantiverem emissor próprio, mandar as notas para o ambiente nacionalLC 214/2025, art. 62, § 1º
IBS e CBS na nota do SimplesO preenchimento dos campos de IBS/CBS pelo optante do Simples só fica obrigatório em 2027. É um cronograma separado do de 1º/11/2026Receita Federal, 14/08/2026; Perguntas e Respostas 20.4

Passo a passo no Emissor Nacional (Emissão Completa)

Endereço: www.nfse.gov.br/EmissorNacional. Os passos seguem o Guia do Emissor Público Nacional Web v1.2. Mostramos só o que está no guia e nas Perguntas e Respostas oficiais. As telas podem mudar.

  1. Acesso. Existem três formas: usuário e senha, certificado digital e GOV.BR. O GOV.BR (contas prata ou ouro) é só para MEI. Empresa ME/EPP entra com o certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) ou com usuário e senha (Perguntas e Respostas, 3.1 e 3.3).
  2. Primeiro acesso com usuário e senha. Em "Fazer primeiro acesso", a PJ informa o CNPJ, o CPF do responsável e a data de nascimento. O sistema também confere dados na Receita (título de eleitor ou recibos do IRPF dos dois últimos anos), pede e-mail e senha e manda um código de segurança por e-mail. Se aparecer "Não foi possível criar seu usuário", a causa mais comum é o município ainda não ter autorizado o seu CNPJ no cadastro nacional (CNC). Quem resolve é a prefeitura (Perguntas e Respostas, 3.2).
  3. Configurações primeiro. Segundo o guia, esse é o primeiro módulo a acessar: e-mail, telefone e a forma de mostrar o valor aproximado dos tributos.
  4. Passo 1, Pessoas. Informe a data de competência. Os dados do prestador vêm dos cadastros da Receita, inclusive a opção pelo Simples. Indique o regime de apuração pelo Simples. No tomador, escolha Brasil e informe CPF ou CNPJ. Em alguns códigos, o tomador é obrigatório porque define o local do ISS.
  5. Passo 2, Serviço. Informe o município onde o serviço foi prestado. Digite pelo menos três caracteres para buscar o Código de Tributação Nacional (ex.: 07.01.01). Preencha o código complementar municipal se o seu município usar, a descrição do serviço e a NBS. Nos códigos 07.02 e 07.05, o emissor pede as informações da obra: código da obra ou endereço com CEP, além da inscrição imobiliária fiscal.
  6. Passo 3, Valores. Informe o valor do serviço e os descontos. Em "Retenção do ISSQN", marque Não ou Sim (retido pelo tomador ou pelo intermediário). Quando o tributo federal é apurado pelo Simples, o guia diz que a tributação federal já vem preenchida e não pode ser alterada. Os campos de retenção federal só são usados quando a retenção se aplica.
  7. Passo 4, Emitir. Revise o resumo (dá para editar Pessoas, Serviço e Valores) e emita. Depois, baixe o XML e o DANFSe, que é a representação impressa da nota.

Emissão simplificada e serviços favoritos: o guia permite salvar um "serviço favorito" com apelido, código, NBS e descrição, para emitir mais rápido. Sobre a emissão simplificada, o guia é ambíguo: o título fala em "MEI ou Simples Nacional", mas o texto diz que ela é só para MEI. As Perguntas e Respostas de 22/09/2026 (assunto 5.7) dizem que é exclusiva do MEI. ME/EPP deve contar com a Emissão Completa.

ISS no Simples: alíquota e retenção

Município conveniado ou com emissor próprio: o que muda

Confirme com seu contador e com a prefeitura. O código de serviço certo depende do contrato e do entendimento do seu município, principalmente entre 7.01 e 7.03 e nos serviços de obra. As retenções federais (IR, CSLL, PIS, Cofins e INSS) seguem regras próprias, que não detalhamos aqui. O Emissor Nacional muda com frequência: esta página reflete os documentos oficiais de 24/10/2026.

Fontes

  1. LC 116/2003 compilada: lista de serviços (itens 7 e 17), art. 3º (local do ISS), art. 6º (retenção), art. 7º, art. 8º e 8º-A (alíquotas). Consultado em 24/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
  2. NFS-e: Anexo B v1.01, lista de serviços nacional (cTribNac) e NBS 2.0. Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/anexo_b-nbs2-lista_servico_nacional-snnfse-v1-01-20260122.xlsx
  3. NFS-e: Guia do Emissor Público Nacional Web v1.2. Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf
  4. NFS-e: Perguntas e Respostas v1.1 (22/09/2026), assuntos 3.1, 3.3, 5.7, 7.1, 7.2, 8.1, 8.2, 20.1, 20.2 e 20.4. Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/perguntas-frequentes/perguntas-e-respostas-nfs-e-v-1-1-20260922.pdf
  5. NFS-e: Anexo I v1.01, leiaute e regras de validação da DPS (regras E0621, E0625 e local de incidência). Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/anexo_i-sefin_adn-dps_nfse-snnfse-v1-01-20260209.xlsx
  6. LC 123/2006 compilada, art. 21, § 4º (retenção de ISS de ME/EPP do Simples). Consultado em 24/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  7. LC 214/2025, art. 62 (municípios e NFS-e de padrão nacional desde 1º/1/2026). Consultado em 24/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
  8. Receita Federal: NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º/11/2026 (Res. CGSN 191/2026). Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026
  9. Portal NFS-e: município pode antecipar a adoção do Emissor Nacional para o Simples (28/09/2026). Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nova-funcionalidade-no-painel-administrativo-municipal-permite-antecipar-a-adocao-do-emissor-nacional-para-optantes-pelo-simples-nacional
  10. Portal NFS-e: atendimento aos contribuintes passa a ser feito pelos municípios. Consultado em 24/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/atendimento-aos-contribuintes-passa-a-ser-realizado-diretamente-pelos-municipios
  11. Resolução CGSN 140/2018 compilada, art. 59 e art. 106-A. Consultado em 22/10/2026: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

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