Pró-labore do engenheiro PJ em 2026: INSS, IRPF e o valor que fecha o Fator R (calculadora)
Resumo: para engenharia e arquitetura ficarem no Anexo III do Simples, o pró-labore (mais salários e FGTS) precisa somar 28% da receita (Fator R). Sobre o pró-labore, a empresa desconta 11% de INSS (até R$ 932,31 por sócio, que é 11% do teto de R$ 8.475,55) e retém o IRRF. Em 2026, a Lei 15.270/2025 zera o IRRF para quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto até R$ 7.350. Na prática, um sócio que fatura até cerca de R$ 17.857 por mês fecha os 28% com pró-labore de até R$ 5.000 e não paga IR sobre ele.
Quanto de pró-labore fecha os 28%
A conta é: pró-labore mensal = 28% × receita mensal − (salários CLT + 8% de FGTS). Com receita constante e sem empregados, é só multiplicar o faturamento por 0,28. Se o resultado for menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), use o mínimo, que é o piso do salário de contribuição ao INSS.
| Receita mensal | Pró-labore para 28% | INSS 11% | IRRF 2026 | Líquido do sócio |
|---|---|---|---|---|
| R$ 10.000 | R$ 2.800,00 | R$ 308,00 | R$ 0,00 | R$ 2.492,00 |
| R$ 15.000 | R$ 4.200,00 | R$ 462,00 | R$ 0,00 | R$ 3.738,00 |
| R$ 17.857 | R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 4.450,00 |
| R$ 25.000 | R$ 7.000,00 | R$ 770,00 | R$ 757,91 | R$ 5.472,09 |
| R$ 40.000 | R$ 11.200,00 | R$ 932,31 (teto) | R$ 1.914,88 | R$ 8.352,81 |
INSS do sócio: 11%, descontado pela empresa
- O sócio que recebe pró-labore é contribuinte individual. A alíquota é de 20%, mas cai para 11% quando ele presta serviço a empresa, por causa da dedução de 45% da contribuição da empresa (Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º; IN RFB 2.110/2022, art. 37, II). A mesma regra vale para empresa do Simples Nacional (IN RFB 2.110/2022, art. 41, I).
- A base vai do salário mínimo (R$ 1.621,00) ao teto de R$ 8.475,55 em 2026. Acima do teto, o INSS para em R$ 932,31 por mês.
- A empresa desconta do pró-labore e recolhe até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º).
- Nos Anexos III e V, a contribuição patronal (CPP) já vem dentro do DAS. Não há os 20% patronais à parte sobre o pró-labore. No Anexo IV (obra) é diferente; veja CNAEs de engenharia e arquitetura.
IRRF sobre o pró-labore em 2026, passo a passo
- Deduções: some o INSS (Lei 9.250/1995, art. 4º, IV) e R$ 189,59 por dependente. Se o total for menor que o desconto simplificado de R$ 607,20, use o desconto simplificado no lugar.
- Base: pró-labore menos a dedução escolhida.
- Tabela mensal: aplique a alíquota e subtraia a parcela da tabela abaixo.
- Redução da Lei 15.270/2025: se o pró-labore bruto for de até R$ 5.000,00, o imposto é zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, desconte
R$ 978,62 − 0,133145 × pró-labore bruto. A partir de R$ 7.350,00, não há redução.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0 | 0 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Exemplo, pró-labore de R$ 7.000: INSS de R$ 770,00 (maior que R$ 607,20, então vale o INSS). Base de R$ 6.230,00. Imposto pela tabela: 6.230 × 27,5% − 908,73 = R$ 804,52. Redução: 978,62 − 0,133145 × 7.000 = R$ 46,61. IRRF: R$ 757,91. A conta segue o método dos exemplos publicados pela Receita Federal.
Vale subir o pró-labore? DAS + INSS + IRRF
| Receita mensal | Anexo V, pró-labore de 1 salário mínimo | Anexo III, pró-labore de 28% | Diferença por mês |
|---|---|---|---|
| R$ 15.000 | DAS R$ 2.325,00 + INSS R$ 178,31 = R$ 2.503,31 | DAS R$ 900,00 + INSS R$ 462,00 + IRRF R$ 0 = R$ 1.362,00 | R$ 1.141,31 a menos no Anexo III |
| R$ 25.000 | DAS R$ 4.125,00 + INSS R$ 178,31 = R$ 4.303,31 | DAS R$ 2.020,00 + INSS R$ 770,00 + IRRF R$ 757,91 = R$ 3.547,91 | R$ 755,40 a menos no Anexo III |
| R$ 40.000 | DAS R$ 6.975,00 + INSS R$ 178,31 = R$ 7.153,31 | DAS R$ 3.930,00 + INSS R$ 932,31 + IRRF R$ 1.914,88 = R$ 6.777,19 | R$ 376,12 a menos no Anexo III |
A vantagem diminui conforme a receita sobe, porque o pró-labore maior cai na faixa de 27,5% do IR. Com dois sócios, o mesmo pró-labore dividido costuma ficar abaixo de R$ 5.000 por pessoa: com receita de R$ 25.000, são R$ 3.500 para cada um, IRRF zero e total de R$ 2.790,00 por mês (DAS R$ 2.020,00 + INSS R$ 770,00), contra R$ 4.481,62 no Anexo V. Cada sócio que recebe pró-labore precisa de fato trabalhar na empresa.
Calculadora: pró-labore, INSS e IRRF 2026
E os lucros?
- No Simples, os lucros distribuídos ao sócio são isentos de IR, menos o que corresponder a pró-labore, aluguel ou serviço (LC 123/2006, art. 14). Sem contabilidade completa, a isenção tem um limite calculado sobre a receita (§ 1º). Com escrituração contábil que mostre lucro maior, o limite não se aplica (§ 2º).
- Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 manda reter 10% de IR quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000 por mês em lucros a uma mesma pessoa física (art. 6º-A da Lei 9.250/1995). Se você distribui valores assim, peça ao contador para conferir como isso se aplica à sua empresa do Simples.
Confirme com seu contador. As contas supõem receita constante e nenhum outro rendimento ou dedução no mês. O IR retido é antecipação: o valor final sai na declaração anual. Pró-labore abaixo de 28% num mês afeta o Fator R dos meses seguintes, porque a conta usa os 12 meses anteriores (LC 123, art. 18, § 5º-K).
Fontes
- Receita Federal: tabelas do IRPF 2026 (incidência mensal e tabela de redução). Consultado em 23/10/2026: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
- Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025. Consultado em 23/10/2026: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/exemplos-de-aplicacao-da-lei-15-270-2025
- Lei 15.270/2025 (redução do IR até R$ 7.350 e retenção sobre lucros acima de R$ 50 mil/mês). Consultado em 23/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm
- Lei 9.250/1995, art. 4º, IV (INSS deduzido da base do IR). Consultado em 23/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm
- Lei 10.666/2003, art. 4º (empresa desconta e recolhe o INSS do contribuinte individual até o dia 20). Consultado em 23/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm
- Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º (dedução que leva a contribuição a 11%). Consultado em 23/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
- IN RFB 2.110/2022, arts. 37, II, e 41, I (11% também para quem presta serviço a empresa do Simples). Texto lido na reprodução da LegisWeb. Consultado em 23/10/2026: www.legisweb.com.br/legislacao/?id=437340
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (salário mínimo R$ 1.621,00 e teto R$ 8.475,55). Consultado em 21/10/2026: www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf
- LC 123/2006 compilada: art. 14 (lucros isentos), art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 24 (Fator R) e Anexos III e V. Consultado em 22/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm