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Pró-labore do engenheiro PJ em 2026: INSS, IRPF e o valor que fecha o Fator R (calculadora)

Por Gustavo Schineider, engenheiro civil · Fontes oficiais consultadas em 23/10/2026

Resumo: para engenharia e arquitetura ficarem no Anexo III do Simples, o pró-labore (mais salários e FGTS) precisa somar 28% da receita (Fator R). Sobre o pró-labore, a empresa desconta 11% de INSS (até R$ 932,31 por sócio, que é 11% do teto de R$ 8.475,55) e retém o IRRF. Em 2026, a Lei 15.270/2025 zera o IRRF para quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto até R$ 7.350. Na prática, um sócio que fatura até cerca de R$ 17.857 por mês fecha os 28% com pró-labore de até R$ 5.000 e não paga IR sobre ele.

Quanto de pró-labore fecha os 28%

A conta é: pró-labore mensal = 28% × receita mensal − (salários CLT + 8% de FGTS). Com receita constante e sem empregados, é só multiplicar o faturamento por 0,28. Se o resultado for menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), use o mínimo, que é o piso do salário de contribuição ao INSS.

Receita mensalPró-labore para 28%INSS 11%IRRF 2026Líquido do sócio
R$ 10.000R$ 2.800,00R$ 308,00R$ 0,00R$ 2.492,00
R$ 15.000R$ 4.200,00R$ 462,00R$ 0,00R$ 3.738,00
R$ 17.857R$ 5.000,00R$ 550,00R$ 0,00R$ 4.450,00
R$ 25.000R$ 7.000,00R$ 770,00R$ 757,91R$ 5.472,09
R$ 40.000R$ 11.200,00R$ 932,31 (teto)R$ 1.914,88R$ 8.352,81

Um sócio, sem empregados, sem dependentes e sem outras deduções. Valores arredondados para a receita de R$ 17.857 (28% de R$ 17.857,15 = R$ 5.000,00). Conta do IRRF explicada abaixo.

INSS do sócio: 11%, descontado pela empresa

IRRF sobre o pró-labore em 2026, passo a passo

  1. Deduções: some o INSS (Lei 9.250/1995, art. 4º, IV) e R$ 189,59 por dependente. Se o total for menor que o desconto simplificado de R$ 607,20, use o desconto simplificado no lugar.
  2. Base: pró-labore menos a dedução escolhida.
  3. Tabela mensal: aplique a alíquota e subtraia a parcela da tabela abaixo.
  4. Redução da Lei 15.270/2025: se o pró-labore bruto for de até R$ 5.000,00, o imposto é zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, desconte R$ 978,62 − 0,133145 × pró-labore bruto. A partir de R$ 7.350,00, não há redução.
Tabela mensal do IRPF a partir de janeiro de 2026 (Receita Federal)
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,8000
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Exemplo, pró-labore de R$ 7.000: INSS de R$ 770,00 (maior que R$ 607,20, então vale o INSS). Base de R$ 6.230,00. Imposto pela tabela: 6.230 × 27,5% − 908,73 = R$ 804,52. Redução: 978,62 − 0,133145 × 7.000 = R$ 46,61. IRRF: R$ 757,91. A conta segue o método dos exemplos publicados pela Receita Federal.

Vale subir o pró-labore? DAS + INSS + IRRF

Receita mensalAnexo V, pró-labore de 1 salário mínimoAnexo III, pró-labore de 28%Diferença por mês
R$ 15.000DAS R$ 2.325,00 + INSS R$ 178,31 = R$ 2.503,31DAS R$ 900,00 + INSS R$ 462,00 + IRRF R$ 0 = R$ 1.362,00R$ 1.141,31 a menos no Anexo III
R$ 25.000DAS R$ 4.125,00 + INSS R$ 178,31 = R$ 4.303,31DAS R$ 2.020,00 + INSS R$ 770,00 + IRRF R$ 757,91 = R$ 3.547,91R$ 755,40 a menos no Anexo III
R$ 40.000DAS R$ 6.975,00 + INSS R$ 178,31 = R$ 7.153,31DAS R$ 3.930,00 + INSS R$ 932,31 + IRRF R$ 1.914,88 = R$ 6.777,19R$ 376,12 a menos no Anexo III

A vantagem diminui conforme a receita sobe, porque o pró-labore maior cai na faixa de 27,5% do IR. Com dois sócios, o mesmo pró-labore dividido costuma ficar abaixo de R$ 5.000 por pessoa: com receita de R$ 25.000, são R$ 3.500 para cada um, IRRF zero e total de R$ 2.790,00 por mês (DAS R$ 2.020,00 + INSS R$ 770,00), contra R$ 4.481,62 no Anexo V. Cada sócio que recebe pró-labore precisa de fato trabalhar na empresa.

Calculadora: pró-labore, INSS e IRRF 2026

E os lucros?

Confirme com seu contador. As contas supõem receita constante e nenhum outro rendimento ou dedução no mês. O IR retido é antecipação: o valor final sai na declaração anual. Pró-labore abaixo de 28% num mês afeta o Fator R dos meses seguintes, porque a conta usa os 12 meses anteriores (LC 123, art. 18, § 5º-K).

Fontes

  1. Receita Federal: tabelas do IRPF 2026 (incidência mensal e tabela de redução). Consultado em 23/10/2026: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
  2. Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025. Consultado em 23/10/2026: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/exemplos-de-aplicacao-da-lei-15-270-2025
  3. Lei 15.270/2025 (redução do IR até R$ 7.350 e retenção sobre lucros acima de R$ 50 mil/mês). Consultado em 23/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm
  4. Lei 9.250/1995, art. 4º, IV (INSS deduzido da base do IR). Consultado em 23/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm
  5. Lei 10.666/2003, art. 4º (empresa desconta e recolhe o INSS do contribuinte individual até o dia 20). Consultado em 23/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm
  6. Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º (dedução que leva a contribuição a 11%). Consultado em 23/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
  7. IN RFB 2.110/2022, arts. 37, II, e 41, I (11% também para quem presta serviço a empresa do Simples). Texto lido na reprodução da LegisWeb. Consultado em 23/10/2026: www.legisweb.com.br/legislacao/?id=437340
  8. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (salário mínimo R$ 1.621,00 e teto R$ 8.475,55). Consultado em 21/10/2026: www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf
  9. LC 123/2006 compilada: art. 14 (lucros isentos), art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 24 (Fator R) e Anexos III e V. Consultado em 22/10/2026: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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