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Erros do Emissor Nacional de NFS-e (E0313, “erro não catalogado”, “não foi possível avançar”) e como resolver

Por Gustavo Schineider, engenheiro civil · Fontes oficiais consultadas em 25/10/2026

Resumo: a mensagem que vem junto com o código é o que importa. As rejeições com código “E” e mensagem estão no Anexo I da documentação oficial. As de nível 3 dependem da parametrização da prefeitura, e por isso só ela resolve. E0313 quer dizer que um MEI preencheu o código de tributação municipal: deixe esse campo em branco. Ele aparece no Anexo I da versão de testes de 20/10/2026, mas não no Anexo I de produção de 09/02/2026. Para “erro não catalogado” (E999) não existe explicação oficial: o código não aparece no Anexo I nem nas Perguntas e Respostas. Sobre “Não foi possível avançar”, as Perguntas e Respostas dizem que a mensagem “também pode indicar apenas instabilidade temporária do sistema”. Para emitir a nota do serviço, veja o guia NFS-e de engenharia e arquitetura.

Antes de corrigir: código, mensagem e nível

Código de serviço e município

CódigoMensagem oficialO que significaComo resolver
E0310“O código de tributação nacional informado não existe conforme a lista de serviços nacional do Sistema Nacional NFS-e.”O código de 6 dígitos não existe na lista nacionalBusque o código no campo do emissor (ex.: 07.01.01 engenharia, 07.01.04 arquitetura). Veja a tabela do guia de NFS-e
E0312“O código de tributação nacional informado não está administrado pelo município de incidência do ISSQN na data de competência informada na DPS, conforme a lista de serviços nacional do Sistema Nacional NFS-e.”Regra de nível 3. A prefeitura onde o ISS é devido não parametrizou esse código, ou não tinha alíquota vigente na competência (P&R 23.4)Confira se o código é mesmo o do serviço. Se for, a correção é da prefeitura de incidência: ela ajusta a lista de serviços ou, para competência antiga, pode autorizar emissão por decisão administrativa (P&R 23.4)
E0313“Náo é permitido informar o código de tributação municipal quando o emitente da DPS for MEI na data de competência da emissão da NFS-e.” (grafia do original)Você é MEI na data de competência e preencheu o código complementar municipalDeixe o código de tributação municipal em branco. Se a sua empresa já é ME/EPP, confira o enquadramento na data de competência da nota. A regra está no Anexo I de testes (20/10/2026) e não no de produção (09/02/2026)
E0314“O código de tributação municipal informado não existe ou não está administrado pelo município de incidência do ISSQN na data de competência informada na DPS.”O código complementar de 3 dígitos não foi cadastrado pela prefeitura no sistema nacional. Um código antigo da lei municipal não basta (P&R 21.6)Tire o código municipal e envie só o nacional de 6 dígitos (P&R 21.6). Se a prefeitura exige o código, peça a ela que o cadastre
E0315“Não é permitido informar 000 para o codigo de tributação municipal na DPS.”Preencheram “000” no código municipalDeixe o campo vazio ou use um código que a prefeitura cadastrou
E0316“Código da lista NBS informado inexistente tabela de NBS do sistema.”O código NBS não existe na tabela do sistemaEscolha a NBS na lista do próprio emissor (ex.: 1.1403.10.00, consultoria em engenharia)
E0540“Não há incidência do ISSQN (tribISSQN = 4) pois a parametrização do muncípio de incidência do ISSQN indica que o código de serviço prestado, informado na DPS, não é incidente neste município.”A prefeitura marcou o subitem como não incidente. As P&R (21.3) citam o caso do item 17 (consultoria), usado em laudos e perícias (17.09)Confira o código. Se estiver certo, só a prefeitura corrige a parametrização
E0370“O grupo de informações de obra é obrigatório quando o código de tributação nacional pertencer a um dos subitens 07.02.01, 07.02.02, 07.04.01, 07.05,01, 07.05.02, [...] 07.19.01 [...] da lista de serviços.”Faltam os dados da obra em execução, reforma ou fiscalização de obraPreencha o código da obra ou o endereço com CEP e a inscrição imobiliária no passo Serviço
E0380“Informe um CEP correspondente ao município do local da prestação do serviço informado nesta DPS para indicar corretamente o endereço da obra.”O CEP da obra é de outra cidadeUse o CEP da cidade da obra, igual ao município do local da prestação
E1317“O local de incidência do ISSQN deve ser igual ao município da prestação do serviço [...] quando informado qualquer código de tributação nacional cuja regra de incidência indique o local da prestação [...]”Em 07.02, 07.05 e 07.19 o ISS é do local da obra. Em 07.01, o ISS é do município do prestador, e tentar mudar isso gera rejeição (P&R 8.2)Não force o município de incidência. Informe o local da prestação certo e deixe o sistema definir

ISS no Simples: alíquota e retenção

CódigoMensagem oficial (resumida)O que significaComo resolver
E0625“Não é permitido informar alíquota quando não há indicação de retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1) para o prestador de serviço ME/EPP (opSimpNac = 3) [...] com apuração do ISSQN pelo simples nacional [...]”ME/EPP do Simples sem retenção não informa alíquota: o ISS vai no DASApague a alíquota do ISS quando o ISS não for retido
E0621“É obrigatório informar alíquota quando há indicação de retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) para o prestador de serviço ME/EPP (opSimpNac = 3) [...] Obs: neste cenário, o percentual da alíquota mínima informada permitida é 1,8%.”Com ISS retido pelo tomador, a alíquota é obrigatóriaInforme a alíquota efetiva de ISS do mês anterior, que o contador tira do PGDAS-D. Detalhes no guia de NFS-e
E0617“Não é permitido informar alíquota quando o prestador de serviço não é optante do simples nacional (opSimpNac = 1) [...]”Para quem não é do Simples (ex.: lucro presumido), a alíquota vem da parametrização municipalDeixe o campo da alíquota vazio
E0031“Não pode haver retenção do ISSQN pelo tomador quando o município de incidência não for o do tomador.” (Anexo I de produção)Retenção marcada num serviço cujo ISS é do seu município. Exemplo: 07.01 para cliente de outra cidade (P&R 7.9 e 8.2)Marque “Não retido”. Se a nota já saiu assim, corrija por substituição (P&R 7.9)

O ISS do Simples depende do seu anexo, e o anexo depende do Fator R e do CNAE. Se a alíquota efetiva parece estranha, confira esses dois pontos com o contador antes de emitir.

Data, cadastro e convênio do município

CódigoMensagem oficialComo resolver
E0015“A data de competência informada na DPS não pode ser posterior à data de emissão (dhEmi) da DPS.”Competência futura não é aceita. Use a data em que o serviço foi prestado, até hoje (P&R 23.1)
E0016“A data de competência deve ser igual ou posterior à data de ativação do convênio do município emissor informado na DPS, exceto quando o emitente for MEI [...]”A competência é anterior à ativação do convênio da sua prefeitura no sistema nacional. Pergunte à prefeitura como emitir as notas desse período (P&R 23.1)
E0018“A data de competência informada na DPS deve ser igual ou posterior à data de inscrição do CNPJ do emitente no cadastro CNPJ.”A competência é anterior à abertura do CNPJ. Confira a data
E0025“A data de competência informada na DPS deve ser igual ou posterior à data autorizasção de uso do emissores, registrada no CNC do município [...]” (grafia do original)A prefeitura liberou o seu CNPJ a partir de uma data posterior. Peça a ela para conferir a data de autorização no CNC (P&R 23.3)
E0037, E0038, E0039Município emissor “inexistente no cadastro de convênio”, convênio que “deve ser ATIVO” ou município que “deve estar parametrizado para utilizar os emissores públicos nacionais”O problema está no convênio da prefeitura, não na sua nota (P&R 21.4 e 21.5). No Anexo I de testes (20/10/2026), o E0039 passa a ter exceção para ME/EPP que apura o ISS pelo Simples, com competência a partir de 01/11/2026. No Anexo I de produção, a exceção ainda é só do MEI
E0119“IM do emitente prestador não está autorizado a emitir NFS-e, conforme informações complementares registradas no CNC NFS-e do município emissor informado na DPS.”Sua inscrição municipal não está autorizada no cadastro nacional complementar. Só a prefeitura corrige
E0240“O CEP informado para o endereço nacional do tomador do serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do tomador.”Use CEP de 8 dígitos sem hífen e prefira a busca automática (lupa) em vez de digitar o endereço (P&R 4.1 e 4.2). Se o erro vier dos dados do cadastro, a correção é na Receita ou no CNC da prefeitura (P&R 4.4)

Certificado e assinatura (quem emite por ERP ou API)

CódigoMensagem oficialComo resolver
E0717“A assinatura é obrigatória quando for enviado para o Web Service.”Em geral, a assinatura se perde ao montar o envio, e não é falha do certificado. Certificado ICP-Brasil A1 ou A3 com CNPJ (P&R 17.1). Fale com o fornecedor do sistema
E0718“A assinatura deve ser feita com o certificado digital do emitente da DPS.”O CNPJ do certificado é diferente do CNPJ emitente da nota (P&R 17.2). Use o certificado da própria empresa
E1203“Certificado de Transmissão expirado”Renove o certificado digital
E1206“Certificado de Transmissão - Erro de acesso a LCR”O sistema não conseguiu consultar a lista de certificados revogados. Em geral é bloqueio de firewall do lado de quem transmite (P&R 17.3)

“Erro não catalogado” (E999): o que se sabe oficialmente

“Não foi possível avançar”: o que se sabe oficialmente

Mensagens no login e no primeiro acesso

Checklist antes de ligar para a prefeitura

Os itens 1 a 3 vêm das fontes oficiais. Os itens 4 e 5 são cuidados práticos nossos, sem base em documento oficial.

  1. Anote o código e a mensagem completa e procure-os nas tabelas acima.
  2. Confira a data de competência, o código de serviço de 6 dígitos, o código municipal (em branco, se a prefeitura não exigir) e a retenção x alíquota do ISS.
  3. Confira se o certificado está válido e é do CNPJ da empresa. ME/EPP não entra pelo GOV.BR.
  4. Tente de novo depois de alguns minutos, em outro navegador ou em janela anônima, para descartar sessão antiga.
  5. Antes de reenviar, veja em “NFS-e Emitidas” se a nota já foi gerada.

Se nada disso resolver, ligue para a prefeitura. Erros de nível 3, de convênio, de CNC e de parametrização só ela resolve. Desde 13/05/2026, o e-mail nacional de atendimento foi descontinuado e o suporte é feito pelos municípios.

Confirme com seu contador e com a prefeitura. As mensagens citadas são as do Anexo I oficial, mas o Emissor Nacional muda com frequência: há evoluções previstas para 01/12/2026. Esta página reflete os documentos consultados em 25/10/2026. Se você recebeu um código que não está aqui, mande para nós com a mensagem completa.

Fontes

  1. NFS-e: Anexo I v1.01 (09/02/2026), regras de validação da DPS em produção (aba RN DPS_NFS-e e RN_RECEPCAO_DPS). Consultado em 25/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/anexo_i-sefin_adn-dps_nfse-snnfse-v1-01-20260209.xlsx
  2. NFS-e: Anexo I v1.01 de produção restrita (testes), versão de 20/10/2026 (regras E0313, E0039 e E0031). Consultado em 25/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/producao-restrita/anexo_i-sefin_adn-dps_nfse-snnfse_prodrest-v1-01-20261020.xlsx
  3. NFS-e: Perguntas e Respostas v1.1 (22/09/2026), assuntos 3.1, 3.2, 3.6, 3.7, 4.1, 4.2, 7.9, 8.2, 10.2, 17.1 a 17.3, 21.3, 21.6, 23.1, 23.3 e 23.4. Consultado em 25/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/perguntas-frequentes/perguntas-e-respostas-nfs-e-v-1-1-20260922.pdf
  4. Portal NFS-e: release 1 das evoluções da Nota Técnica 009 em testes; produção em 01/12/2026 (notícia de 20/10/2026). Consultado em 25/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/cgnfs-e-informa-disponibilizadas-no-ambiente-de-testes-o-release-1-das-evolucoes-da-nota-tecnica-009
  5. Portal NFS-e: atendimento aos contribuintes passa a ser feito pelos municípios (13/05/2026). Consultado em 25/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/atendimento-aos-contribuintes-passa-a-ser-realizado-diretamente-pelos-municipios
  6. Portal NFS-e: manutenção no ambiente do CNPJ em 25/07/2026 e serviços afetados (exemplo de aviso de indisponibilidade). Consultado em 25/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/manutencao-no-ambiente-do-cnpj-neste-sabado-25-nao-afetara-os-principais-servicos-da-nfs-e
  7. NFS-e: Guia do Emissor Público Nacional Web v1.2 (primeiro acesso e mensagens de cadastro). Consultado em 25/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf
  8. NFS-e: Manual do Contribuinte, Emissor Público API v1.2 (out/2025), conferido para a busca por “E999” e “não catalogado”. Consultado em 25/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/manual-contribuintes-emissor-publico-api-sistema-nacional-nfs-e-v1-2-out2025.pdf
  9. NFS-e: página Documentação Atual (versões vigentes dos anexos). Consultado em 25/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
  10. NFS-e: página Produção Restrita (documentos do ambiente de testes). Consultado em 25/10/2026: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/producao-restrita

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